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* NOVOS ANÚNCIOS DE CANDIDATURA *
aberta de 06/06 a 05/08 2022

 

 

 

Pequenos Investimentos nas Explorações Agrícolas

Principais áreas de apoio:

Apoio a pequenos investimentos nas explorações agrícolas até um máximo de 40.000€ de investimento elegível.

 
Beneficiários:
 
Pessoas individuais ou coletivas que exerçam a atividade agrícola
 
 
Despesa elegível:
 
São elegíveis as despesas associadas a investimentos tangíveis de pequena dimensão necessários ao desenvolvimento da atividade produtiva agrícola, nomeadamente máquinas, equipamentos, pequenas construções agrícolas e pecuárias, pequenas plantações plurianuais, incluindo apoio a equipamento de prevenção contra roubos
 
Os meros investimentos de substituição não são elegíveis. A aquisição de terras são custos não elegíveis
 
 
Condições de acesso:
 
a) Beneficiários têm de deter contabilidade nos termos da legislação em vigor
b) Projetos com custo total elegível igual ou superior a 1.000€ e inferior ou igual a 40.000€ , que apresentem coerência técnica, económica e financeira a ser avaliado em sede de modelo de análise.
 
 
Critérios de seleção:
a) Candidatura apresentada por membro de agrupamento ou organização de produtores reconhecidos no sector do investimento;
b) Candidatura apresentada por jovem agricultor em primeira instalação;
c) Candidatura com investimento em melhoramentos fundiários e plantações;
d) Candidatura com investimento relacionado com proteção e utilização eficiente dos recursos;
e) Nível de contribuição da candidatura para os objetivos da EDL.
 
 
Níveis e Taxas de Apoio:
 
Os apoios são concedidos para investimentos até 40.000€, sob a forma de subsídios não reembolsáveis:
 
a) 50% do investimento elegível se a exploração se situar em região menos desenvolvida ou zona com condicionantes naturais ou outras específicas
b) 40% do investimento elegível noutras regiões
 
Sendo limitado a 25.000€ por beneficiário durante o período de programação


 
 
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Pequenos Investimentos na Transformação e Comercialização

Principais áreas de apoio:

Apoio a pequenos investimentos através da criação ou modernização de unidades de transformação e comercialização de produtos agrícolas que envolvam investimentos tangíveis e intangíveis de pequena dimensão até um máximo de 200.000€ de investimento destinados a melhorar o desempenho competitivo das unidades agroindustriais, garantindo simultaneamente a sustentabilidade ambiental das atividades económicas. Por outro lado, uma forma essencial para o aumento do valor acrescentado das atividades agrícolas a nível local corresponde à valorização dos produtos locais de qualidade, representando os pequenos investimentos na transformação e comercialização desses produtos uma importância decisiva.

 
Beneficiários:
 
Pessoas singulares ou coletivas legalmente constituídas à data de apresentação da candidatura
 
 
Despesa elegível:
 
Construção, aquisição, incluindo locação financeira, ou requalificação de bens imóveis; compra ou locação-compra de máquinas e equipamentos novos, software aplicacional, estudos, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e "branding" e projetos de arquitetura e de engenharia associados ao investimento.
 
Os meros investimentos de substituição não são elegíveis. 
 
 
Condições de acesso:
 
Beneficiários
 
a) Projetos enquadrados em setores com uma CAE na transformação e comercialização de produtos agrícolas do Anexo I do TFUE (matéria prima ou produto transformado)
b) Demonstrarem situação económico-financeira equilibrada, em termos de autonomia financeira
c) Disporem de contabilidade atualizada e organizada de acordo com as especificações do SNC.
 
Projetos
 
a) os projetos de investimento a apoiar terão de ser superiores a 10.000€ e inferiores ou iguais a 200.000€.
b) os projetos de investimento devem evidênciar viabilidade económica e financeira, avaliada pelos parâmetros habitualmente utilizados para esse efeito: TIR, VAL e pay-back, podendo-se prever exceções à sua aplicação para projetos de natureza ambiental ou de melhoria da eficiência energética. 
 
 
Critérios de seleção:
a) Candidatura apresentada por agrupamento ou organização de produtores reconhecidos no setor do investimento;
b) Criação líquida de postos de trabalho;
c) Criação de valor económico;
d) Nível da contribuição da candidatura para os objetivos da EDL.
 
 
Níveis e Taxas de Apoio:
 
Os apoios são concedidos para investimentos até 200.000€, sob a forma de subsídios não reembolsáveis:
 
a) até 45% do investimento elegível se se situar em região menos desenvolvida
b) até 35% do investimento elegível noutras regiões
 
Sendo limitado a 150.000€ por beneficiário durante o período de programação
 
 
 
Regulamento de Aplicação:
 
Para mais informação consulte a página >> PDR 2020 ou Portugal 2020
 
 

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Diversificação de Atividades na Exploração

Principais áreas de apoio:

Investimentos na diversificação de atividades na exploração para atividades não agrícolas até um máximo de 200.000€ de investimento.

 
Beneficiários:
 
 
Despesa elegível:
 
Serão consideradas elegíveis as despesas relacionadas com as atividades a desenvolver, designadamente: elaboração de projetos; remodelação / recuperação de construções; construções de pequena escala; aquisição de equipamentos; viaturas indispensáveis à boa execução do projeto; outro tipo de despesas associadas a investimentos intangíveis. 
 
Não são elegíveis os custos de manutenção decorrentes do uso normal das instalações.
 
 
Condições de acesso:
 
Os projetos de investimento a apoiar terão de ser superiores a 10.000€ e até 200.000€.
 
 
Critérios de seleção:
 
 
Níveis e Taxas de Apoio:
 
Os apoios são concedidos para investimentos até 200.000€, sob a forma de subsídios não reembolsáveis:
 
a) até 40% do investimento elegível, sendo esse limite de 50% quando houver criação de postos de trabalho
 
Sendo limitado a 150.000€ por beneficiário durante o período de programação. 
 
As ajudas concedidas estarão conforme o Reg. (UE) 1407/2013 relativo aos auxílios de minimis.
 
 
Regulamento de Aplicação:
 
Para mais informação consulte a página >> PDR 2020 ou Portugal 2020
 
 

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Cadeias Curtas e Mercados Locais

Principais áreas de apoio:

Criação de circuitos curtos/ cadeias curtas de distribuição /comercialização de proximidade de produtos agrícolas e transformados incluindo os abrangidos por regimes formais de diferenciação referentes a áreas de proteção da natureza

 
Beneficiários:
 
 
Despesa elegível:
 
Serão consideradas elegíveis as despesas relacionadas com as atividades a desenvolver, designadamente: constituição da empresa; elaboração do projeto; aquisição de equipamentos; construção ou obras de adaptação ou remodelação de edifícios, despesas intangíveis diretamente associadas a atividades comerciais.
 
Não são elegíveis os custos de manutenção decorrentes do uso normal das instalações.
 
 
Condições de acesso:
 
Os projetos de investimento a apoiar terão de ser superiores a 5.000€ e até 200.000€.
 
 
Critérios de seleção:
 
 
Níveis e Taxas de Apoio:
 
Os apoios são concedidos para investimentos até 200.000€, sob a forma de subsídios não reembolsáveis:
 
a) até 50% do investimento elegível
 
As ajudas concedidas estarão conforme o Reg. (UE) 1407/2013 relativo aos auxílios de minimis.
 
 
 
Legislação de apoio:
 
Decreto-Lei n.º 85/2015, de 21 de maio - Regime jurídico aplicável aos mercados locais de produtores.
 
 
Para mais informação consulte a página >> PDR 2020 ou Portugal 2020
 
 
 
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Promoção de Produtos de Qualidade Locais

Principais áreas de apoio:

Promoção dos produtos de qualidade certificada e produtos locais, incluindo os abrangidos por regimes formais de diferenciação referentes a áreas de proteção da natureza

Beneficiários:
 
 
Despesa elegível:
 
A operação consiste no apoio ao desenvolvimento de atividades necessárias à informação e promoção específica de produtos abrangidos por regimes de qualidade ou produtos locais, enquadradas nomeadamente nas seguintes ações:
 
a) Elaboração de estratégias de marketing, ações de promoção e publicidade;
b) Aquisição de serviços de consultoria especializada
 
 
Condições de acesso:
 
Os projetos de investimento a apoiar terão de ser superiores a 5.000€ e até 200.000€.
 
No caso de planos apresentados em parcerias de agrupamentos e com um mínimo de 3 produtos, ou no caso de promoção de novos produtos qualificados, o investimento poderá atingir um máximo de 400.00€
 
 
Critérios de seleção:
 
 
Níveis e Taxas de Apoio:
 
Os apoios são concedidos para investimentos até 200.000€, sob a forma de subsídios não reembolsáveis:
 
a) até 50% do investimento elegível
 
As ajudas concedidas estarão conforme o Reg. (UE) 1407/2013 relativo aos auxílios de minimis.
 
 
Regulamento de Aplicação:
 
 
Para mais informação consulte a página >> PDR 2020 ou Portugal 2020
 
 
 

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Renovação de aldeias
 
 
Principais áreas de apoio:

Preservação, conservação e valorização dos elementos patrimoniais locais (paisagístico e ambiental, incluindo ações de sensibilização

 
Beneficiários:
 
 
Despesa elegível:
 
Serão consideradas elegíveis as despesas relacionadas com as atividades a desenvolver. designadamente: elaboração do projeto, obras de recuperação e beneficiação do património paisagístico e ambiental de interesse coletivo e seu apetrechamento, sinalética de itinerários paisagísticos, ambientais e agroturísticos, elaboração e divulgação de material documental relativo ao património alvo de intervenção, outro tipo de despesas associadas a investimentos imateriais
 
 
Condições de acesso:
 
Os projetos de investimento a apoiar terão de ser superiores a 5.000€ e até 200.000€.
 
 
Critérios de seleção:
 
 
Níveis e Taxas de Apoio:
 
Os apoios são concedidos para investimentos até 200.000€, sob a forma de subsídios não reembolsáveis:
 
a) até 50% do investimento elegível
 
As ajudas concedidas estarão conforme o Reg. (UE) 1407/2013 relativo aos auxílios de minimis.
 
 
Regulamento de Aplicação:
 
 
Para mais informação consulte a página >> PDR 2020 ou Portugal 2020




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